terça-feira, 22 de outubro de 2019

À atenção do PGR

Consultando o Código Penal...

Artigo 141º

Violação de correspondência ou de telecomunicações

1. Quem, sem consentimento ou fora dos casos processualmente admissíveis, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito destinado a outra pessoa, ou tomar conhecimento do seu conteúdo, ou impedir que seja recebida pelo seu destinatário, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.

2. Na mesma pena incorre quem, nas mesmas circunstâncias, se intrometer ou tomar conhecimento do conteúdo de comunicação telefónica, telegráfica ou por qualquer outro meio de telecomunicação. 

3. Quem divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, telefonemas ou outras comunicações referidas nos números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, ainda que tenha tido conhecimento desse conteúdo de forma lícita. 

4. Se o agente que proceder à divulgação tiver praticado alguns dos factos descrito nos nºs l e 2 como meio de adquirir o referido conhecimento do conteúdo que divulgar, é punido, por ambas as condutas, com pena de prisão até dezoito meses ou com pena de multa. 

(...)

Questão ingénua: como é que um bloguista acedeu (em exclusivo) à gravação das conversas telefónicas de um candidato presidencial?

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