domingo, 17 de novembro de 2019

Detenção domiciliária de arma

Detenção de arma não documentada no domicílio (e na ausência do residente) dá prisão em regime de incomunicabilidade? As barbaridades que o novíssimo regime DSP está a banalizar! Instrumentalizando grosseiramente MI&MJ, fazem recuar o "Estado de Direito" à Idade da Pedra, violando não apenas as garantias constitucionais de liberdade dos cidadãos, como os mais elementares direitos humanos.

PS Cabe ao Presidente, que é o garante desses inalienáveis direitos, agir já e impor um habeas corpus com efeito imediato, uma vez que não foi deduzida acusação nas 24 horas nem fundamentada qualquer medida de coacção correlacionada. Não basta dizer que no seu mandato ninguém foi morto, ninguém foi espancado, para depois, quando for tarde demais, vir chorar sobre o leite derramado. Liberdade para Doka.

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