segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Prisão iminente de sua eminência o Presidente da CNE

As tentativas mal enjorcadas para varrer para debaixo do tapete a porcaria que fizeram são notórias.

Enquanto ontem, apanhados com a boca na botija num dos múltiplos expedientes de fraude e sob a pressão dos acontecimentos, rapidamente recuaram (nem podia ser de outra maneira) se bem que minimizando o caso, hoje vêm dar o dito por não dito e tentam justificar o injustificável. Mas enfiam os pés pelas mãos, na tentativa de tapar o sol com a peneira e de confundir os eleitores. Como sempre, é pior a emenda que o soneto.

Se não, vejamos:

Reza o lacaio José Pedro Sambú o ponto 3 do artigo 52º da Lei feita por medida após o golpe de 2012: «Só são considerados os votos recebidos na sede da CNE, correspondentes à assembleia de voto em que o eleitor deveria votar até ao dia da realização da eleição.» acrescentando, da sua lavra (e deveria aprender a fechar as aspas que abre) que "os votos devem ser contabilizados na mesa de assembleia de voto onde consta o nome no caderno eleitoral." Sim, o senhor juiz conselheiro bandido diz bem. CONTABILIZADOS. Não é reintroduzidos. Como a própria porta-voz confessou, verificou-se que "já tinham sido descarregados".

A PGR prepara-se para forçar a porta da sede da CNE.

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